Em tempos de crise como o que passamos, não basta conquistar clientes e efetivar boas vendas. É necessário uma boa gestão empresarial para que seu negócio traga lucratividade e efetivamente decole entre as empresas melhores estabelecidas em sua região.
Uma boa gestão empresarial pode prever e saber melhor como evitar os problemas cotidianos que irão retirar a lucratividade do seu negócio.
As diversas áreas dentro de sua empresa necessitam constantemente aperfeiçoamento para que seu desenvolvimento seja constante.
Um dos departamentos mais delicados é o DEPARTAMENTO PESSOAL. Pessoas em regra são complexas para se relacionarem, pois envolve comportamento, sentimento, humor, sonhos, esperança, etc. Tais comportamentos sempre pesam ao considerar a relação trabalhista que os envolvem.
A maneira com a qual os relacionamentos acontecem podem trazer bons resultados ou até mesmo desilusão de ambas as partes.
Independente do relacionamento que se desenvolva, extremamente necessário é cumprir com suas obrigações patronais, quais sejam, as definidas na legislação brasileira, especialmente na Consolidação das Leis do Trabalho e Convenções Coletivas do Trabalho.
Não importa quão próximo de você seja seu funcionário, entenda, funcionário é funcionário e a legislação não aplicará o relacionamento pessoal de vocês em uma análise concreta de demanda judicial.
Muito importante então prevenir-se de demandas judiciais que podem reduzir drasticamente o capital da empresa.
Elencaremos abaixo, dicas importantes de como evitar problemas trabalhistas em sua empresa.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CAUSAS DAS AÇÕES TRABALHISTAS?
Após balanço, TST identificou as maiores causas de demandas trabalhistas ocorridas até novembro de 2018. São elas:
Ø Horas Extras
Ø Intervalo Intrajornada
Ø Indenização por Dano Moral
Ø Adicional de Insalubridade
Ø Reconhecimento de Relação de Emprego
Ø Multa do Artigo N.º 477 da CLT (atraso no pagamento da rescisão)
Importante elenca-los, pois torna-se visível onde os empreendedores/empregadores têm falhado com frequência, provocando a propositura de ações trabalhistas.
Muitos são os erros que levam ao enfrentamento de ações trabalhistas. Fique atento a eles e livre-se imediatamente deste problema.
1 – RISCOS TRABALHISTAS NA ADMISSÃO
Não basta ter um bom funcionário em sua empresa para trazer-lhe lucro, é necessário que você realize bem a sua contratação.
Observe questões importantes como as abaixo:
Realização do exame admissional antes do início do trabalho;
Embora obrigatório, nem todas as empresas praticam a determinação legal e empregam funcionários sem a realização do devido exame admissional.
Este processo é fase de suma importância, pois garante segurança ao empregado, pois atesta sua capacidade laborativa e ingresso na função, mas de maior relevância ao empregador, visto que o protege de admitir pessoa portadora de doença preexistente,
Realização de exames toxicológicos junto ao exame admissional para motoristas profissionais;
Item obrigatório na contratação e no desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E é um requisito essencial para efetivar o registro do funcionário junto ao eSocial, em caso de falta, incorre em pesadas multas junto ao MTE
Realizar o enquadramento do funcionário corretamente em seu devido CBO.
Enquadrar seu funcionário evita que posteriormente você seja demandado por desvio de função, já que o que é exigido do funcionário é diverso do que foi anotado em CTPS. Para mais dúvidas acesse: http://www.mtecbo.gov.br/
Anotação da CTPS de maneira clara e com o real ganho salarial de seu funcionário
Veremos adiante que o pagamento de valores fora do anotado de maneira extraoficial pode trazer prejuízos elevados ao empregador.
Preencher a opção ou dispensa do Vale Transporte
A demanda de vale transporte é muito comum, no entanto ela é considerada um requerimento adicional de outra razão predominante, uma vez que os valores de vale transporte não são tão vultuosos quanto uma indenização. Mesmo assim, é importante prevenir e
documentar-se sempre com a declaração de dispensa do VT para não aumentar ainda mais o cálculo final da condenação trabalhista.
2 – RISCOS TRABALHISTAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Falta de pagamento de horas extras ou pagamento por fora
Ainda existem empregadores que realizam pagamentos das horas extras fora da folha de pagamento acreditando estar livre de qualquer responsabilidade com seu funcionário.
Engana-se, pois a ausência de declaração em folha configura a retirada do direito do funcionário receber os respectivos reflexos em férias, 13º salário entre outros.
Abuso da jornada de trabalho
A jornada regulamentada atualmente abrange o limite máximo de 8 horas diárias. Quando se excede esta hora é considerado como hora extra e deve ser remunerado de acordo com o previsto em acordo ou convenção coletiva, no mínimo 50%. Existem uma exceção para motoristas rodoviários que podem, de acordo com a convenção, estender em 4 (quatro) horas o horário de trabalho. Acima disso, está sujeito o empregador à Reclamação Trabalhista de cobrança de Horas Extraordinárias.
Falta de realização de intervalo para descanso
Fique atento! Para jornada de 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
Para jornadas acima de 6 horas fica flexibilizado conceder intervalo de almoço de 30 minutos.
Mas atenção!!!
Esta possibilidade só poderá ser aplicada a processos e contratos ajuizados após o dia 11 de novembro de 2017, data em que a lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467/17) entrou em vigor e devem ser previstos nas convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho.
É comum o empregador fazer acordo diretamente com o funcionário liberando o fim de seu expediente antes do que fora registrado mediante comprimento da função durante horário de almoço. É um erro, que certamente te levará ao enfrentamento de Reclamações Trabalhistas.
Falta de fornecimento de EPIs ou do seu controle.
O fornecimento do EPI é o meio hábil para neutralizar ou eliminar a insalubridade do local onde opera o funcionário. Através do PPRA ficará identificado quais áreas deverão obrigatoriamente fornecer EPIs para minimizar ou eliminar os efeitos da insalubridade. Logo, mantenha sempre consigo comprovantes do fornecimento com o devido ciente do seu funcionário.
Existem vários outros motivos que podem levar sua empresa A enfrentar uma reclamação trabalhista e elencamos as principais maneiras de evita-los.
No entanto, é extremamente necessário que sua empresa possua sempre uma gestão preventiva do seu Departamento Pessoal e a Contabilidade Consultiva Inovadora da Líder Executive está atenta às exigências normativas que proporcionam A você, a tranquilidade necessária para focar no seu negócio principal: GERAR LUCRO
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