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Motorista de carga precisa ter cnpj?

Observações acerca do setor de transportes

O Brasil utiliza o transporte rodoviário de cargas como o principal meio de escoamento das mercadorias e bens, sendo um dos maiores pilares da economia do Brasil. O país ainda é superdependente deste tipo de logística, já que sua malha ferroviária não é bem desenvolvida, aliás ficou estacionada no tempo.

A falta de investimento no setor de transporte encareceu essa modalidade, deixando a escoação rodoviária, apesar de ser a mais lenta, a de melhor acesso a todo tipo de mercadorias.

Assim, com a dependência modal aos transportes rodoviários, existe uma demanda cada vez maior para o setor. Empresas logísticas têm faturado alto e aproveitado cada vez mais essa demanda.

O mercado logístico está muito bem distribuído entre empresas logísticas, motoristas transportadores autônomos e até mesmo entre cooperativas de transporte. Atualmente, a frota de transportes de carga atinge incríveis 1.915.593 (um milhão, novecentos e quinze mil, quinhentos e noventa e três) veículos.

Entretanto, este modal está entre os mais caros para se transportar mercadorias. A falta de investimentos adequados na conservação das nossas estradas está provocando uma grande elevação do custo para se transportar, consequentemente, este custo está sendo repassado para a mercadoria e por sua vez, aumentando o custo de vida de todos os cidadãos.

Além da manutenção dos seus veículos, as transportadoras e os motoristas estão encarando também a alta carga tributária que o país tem imposto a todos nós.

A alta de impostos tem refletido no preço do diesel, do pneu, das peças de reposição, na renda disponível dos motoristas, enfim em toda a cadeia produtiva do setor, refletindo nos demais setores de produção brasileiros.

De acordo com a ANTT, cerca de 702.186 (setecentos e dois mil, cento e oitenta e seis) veículos estão licenciados e registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas pertencentes a motoristas autônomos, ou seja, o dono do próprio caminhão.

Além disso, existem cerca de 25.337 (vinte3 e cinco mil, trezentos e trinta e sete) outros veículos cadastrados com cooperativas e sendo operado também por motoristas cooperados, que usam do próprio trabalho para o esforço em comum.

Muitos destes motoristas encontram a possibilidade de abertura de CNPJ para finalmente, se tornarem donos do seu próprio negócio.

Compensa abrir um CNPJ para motorista de carga?

Como dito, muitos motoristas têm encontrado na abertura do CNPJ uma maneira de lucrar e continuar atuando no mercado de transportes.

No entanto, os motoristas precisam considerar alguns quesitos a mais antes da abertura do seu registro empresarial. Existe uma tributação diferenciada no IR (imposto de renda) que pode favorecer o trabalho autônomo ou deixar mais atrativo a legalização de uma empresa.

Trabalhando como AUTÔNOMO.

Motoristas autônomos são classificados como contribuintes individuais por prestar serviços eventuais e não possuir vinculo de emprego tanto com o vendedor da mercadoria quanto com o comprador.

Dessa maneira, os profissionais autônomos recebem sua contraprestação já descontados os impostos de renda e a contribuição previdenciária, além das contribuições do SST (Serviço Social do Transporte), quanto para o SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte).

Portanto, vamos analisar as contribuições:

INSS:

O cálculo para a retenção da contribuição previdenciária utiliza a base de cálculo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do frete.

Logo, ao valor resultante deve ser aplicado a alíquota de 20% (vinte por cento).

SEST SENAT:

Sobre o valor total do frete recolhe-se semelhantemente ao anterior, com base de cálculo de 20%. Após, aplica-se a alíquota de 1% (um por cento) ao SEST e 1,5% (um e meio porcento) ao SENAT.

Imposto de Renda:

O Imposto de renda para motoristas de carga é tributado em apenas 10% (dez por cento) do valor total do transporte, ficando 90% (noventa por cento) isento de tributação. Esta isenção foi concedida para que haja uma compensação com os custos do transporte como pneus, combustíveis e manutenção do seu veículo.

Em função desta isenção, os motoristas não podem realizar a dedução em suas declarações de imposto de renda anuais.

Além disso, deduz-se da base também o INSS.

O resultado após todas as deduções é aplicável a tabela progressiva que pode chegar a 27,5 (vinte e sete e meio por cento)

Além disso, caso o motorista esteja associado à uma cooperativa, importante lembrar que ainda é devido sua contribuição mensal, variável de cooperativa para outra.

Qual a desvantagem?

Motoristas autônomos em regra são donos do próprio veículo que conduzem e com isso, corre uma série de riscos decorrentes de sua atividade.

O principal fator de risco é a pontuação direta de infrações provocadas durante as suas viagens.

Assim diz o artigo 259 do CTB:

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

Perceba que o acumulo de pontos é a maior preocupação de quem depende efetivamente da sua habilitação para o seu ganha pão.

Outra desvantagem é que o autônomo que contrair dívidas ou sonegar impostos expõe todo o seu patrimônio à execução judicial ou fiscal, ou seja, seus bens pessoais ou até mesmo de sua esposa (dependendo do regime de casamento) estarão disponíveis para serem executados para o pagamento das dívidas.

Então, este é o ponto principal a ser observado para quem necessita ingressar com um CNPJ, de modo que o veículo, quando de propriedade de pessoa jurídica, está impossibilitada de acumular pontuações.

Mas nestes casos prepare o bolso, ou melhor, o caixa. Empresas que não indicam os condutores são multadas pelo valor idêntico ao da infração de trânsito, multiplicada por quantas multas o CNPJ recebeu num período de 12 (doze) meses.

Isso tudo para inibir esta prática que empresas adotam, porém, vale mais a pena pagar uma multa em dobro ou ficar impossibilitado de conduzir?

Cooperativas:

Bem comum que motoristas autônomos passem a utilizar dos serviços de uma cooperativa.

Elas representam a cooperação entre si para juntos, vencerem a desvantagem de se atuar sozinho diante da concorrência que possui uma frota, um CNPJ e melhores valores no transporte.

O profissional que passa a integrar o quadro de uma cooperativa ao ingressar, integraliza um valor denominado quota que passa a compor o capital da referida cooperativa.

Os cooperados possuem vantagens como descontos em combustíveis, pneus, peças e reparos, além de serem custeados pela própria cooperativa com posterior desconto de seus haveres.

Assim como em uma empresa que distribui lucros ou absorve prejuízos, as cooperativas também realizam um balanço com as sobras (como denomina-se o lucro) ou as perdas. Dessa forma, conforme o caso, a cooperativa pode ao fechar do ano distribuir seus resultados e você ainda sai com um dinheirinho adicional no bolso.

As cooperativas são uma forma de disponibilizar aos clientes um leque de prestadores de serviços de motoristas e transportes e logicamente, possui mais visibilidade que um profissional isolado.

Posso ter MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual e é uma modalidade criada para que profissionais autônomos saíssem da informalidade por não possuírem uma profissão regulamentada.

Foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 e dá um tratamento diferenciado em relação às demais empresas. Desta forma, o MEI pode ter diversos benefícios como os seguintes:

Ø Emissão de Alvarás de maneira facilitada

Ø Benefícios previdenciários;

Ø Preferência em licitações públicas;

Ø Facilidade na abertura de contas bancárias;

Ø Obtenção de créditos e empréstimos bancários;

Ø Emissão de Notas fiscais

Ø Alíquota única de impostos.

Apenas estão permitidos ingressar no MEI, atividades de profissionais que não possuem regulamentação própria de suas atividades.

Ao Motorista de carga está autorizado a constituir um CNPJ na modalidade de MEI, exceto para transportes de cargas perigosas (CNAE 4930-2/03 – Transporte rodoviário de produtos perigosos).

No entanto, uma coisa deve ser considerada: O limite de faturamento para o MEI que atualmente (2019) está em R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) anuais, considerando janeiro a dezembro. O valor médio mensal é de no máximo R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais).

Ao extrapolar este limite estabelecido, a empresa estará desenquadrada do regime do MEI e ingressando automaticamente no Simples Nacional como Empresário Individual.

Com a atualização do valor do salário-mínimo em 2025, para R$1.518,00, o valor da contribuição do MEI CAMINHONEIRO foi atualizado para R$182,16 (12% do salário-mínimo).

Quais outros tipos empresariais posso escolher?

SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)

A Sociedade Limitada é o tipo mais comum utilizado na constituição de empresas.

Consiste na composição de dois ou mais sócios, que ingressam com suas quotas sociais, e passam a integrar o capital social da sociedade.

Além disso, este tipo societário não precisa de uma integralização de capital social alto, podendo integralizar com qualquer valor de capital social.

No entanto, empresas com baixo capital social tem um limite de crédito e financiamentos restringidos pelos bancos e você vai entender o porquê.

Ocorre que este tipo de sociedade, tem limitação de responsabilidade de seus atos, ou seja, apenas a empresa responde pelos atos realizados em seu nome, por seus prepostos ou sócios.

Assim, as dívidas contraídas pela sociedade são exclusivamente de responsabilidade da empresa, então, impostos, empréstimos e financiamentos realizados e não quitados sofrerão execução até o limite de seu capital social. Então não há segurança para um banco disponibilizar crédito se a empresa não tem patrimônio para honrar seus compromissos.

Quanto à responsabilidade, existem algumas exceções como em caso de dolo por parte dos sócios, com o intuito de fraudar o fisco ou instituições financeiras, momento o qual poderá haver o afastamento da personalidade jurídica da empresa para alcançar e responsabilizar os sócios.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

A SLU, conhecida como Sociedade Unipessoal, apesar de ter a indicação de sociedade, não precisa de sócios, para abertura, pois é formada por uma única pessoa.

Neste caso, temos uma pessoa natural que, sendo única titular (dona do negócio) não possui outros sócios.

A empresa tem a responsabilidade de direitos e deveres para si, protegendo os bens dos sócios (casas, terrenos, carros) em caso de inadimplemento de obrigações.

Não existe mais a necessidade de capital mínimo no valor de cem salários-mínimos, como acontecia com a extinta EIRELI.

Qual a melhor forma?

Tudo depende de seu faturamento e de seu modo de trabalho, pois existem vários fatores a serem considerados.

Busque um contador e você será orientado corretamente de acordo com sua realidade.

A Lider Executive é especialista aberturas de CNPJ e em contabilidade para transportadoras, transportadores e cooperativas e teremos a melhor disposição possível para esclarecer suas dúvidas sobre o seu melhor momento de constituir um CNPJ.

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