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Isenção de impostos na compra de veículos

Já imaginou, comprar um veículo novinho com um desconto de quase a 50%? Parece um sonho né?

Mas este desconto simbolizaria a retirada dos impostos que incidem sobre os veículos automotores.

Vivemos atualmente uma extrema taxação de impostos sobre as mais diversas mercadorias em nosso país e todo mundo sabe muito bem disso.

Você que quer comprar um veículo novo, sabia que em algumas situações é possível requerer ao governo isenção destes impostos? Primeiro vamos entender toda essa carga.

Quanto pago de imposto?

Segundo a Anfávea o país tributa na produção de veículos entre 37,2% e 43,7% de impostos sobre o valor final do consumidor, ou seja, um GM/Onix novinho, que hoje sai por R$ 42.900,00, sem os impostos incidentes poderia ser adquirido por R$ 24.152,70.

Isso mostra qual o tamanho da carga tributária da qual suportamos todos os dias, nos mais diversos produtos e serviços adquiridos pelos contribuintes.

Estima-se que sobre um veículo pagamos os seguintes impostos:

ICMS 12,0% à 18% Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços

PIS/COFINS 11,6%

IPI 13,0 Imposto sobre a Produção Industrial

IOF 7,1% Imposto sobre as Operações Financeiras

Resumidamente, esta é a carga tributária que você assume ao decidir adquirir um carro zero quilômetro.

Isenção de Impostos:

A legislação brasileira estipula que o contribuinte é aquele que se sujeita, por previsão legal ao pagamento de tributos ao fisco (Estado)

A isenção tributária é classificada como uma exclusão do crédito tributário e é melhor definido como a dispensa, decorrente de lei, do pagamento de impostos.

Desta forma, a lei possibilita a isenção de alguns tributos dentro destas situações específicas e muitos brasileiros desconhecem que possuem esse direito. Assim, nunca cogitaram em requerer este benefício.

Mas hoje nós vamos desvendar todos os segredos que possibilitarão você identificar se tem direito a pagar menos na compra de um veículo.

Quem tem direito à isenção dos impostos?

A Constituição Federal de 1.988 garante ao cidadão o direito à liberdade bem como o direito à propriedade. Temos garantido pelo princípio constitucional da igualdade o tratamento igual para as pessoas com capacidade iguais e o tratamento desigual na medida de sua desigualdade.

Desta forma a legislação isenta determinados contribuintes como forma de compensação de sua desigualdade. A isenção tem garantido um bom desconto para os portadores de deficiência conforme a disposição abaixo:

ICMS/IPVA/MG: Deficiente físico, visual, mental severa F.72 (CID – 10) ou profunda F.73 (CID – 10) ou autista, taxistas e transporte escolar

IOF: Deficientes físicos permanente, Taxistas profissionais, Taxistas autônomos que tiveram seu veículo furtado, roubado ou completamente destruídos.

IPI: Portadores de deficiência física, visual, mental severa F.72 (CID – 10) ou profunda F.73 (CID – 10), ou autistas, ainda que menores de dezoito anos.

Requisitos para solicitar a isenção

Para a isenção do ICMS em Minas Gerais a legislação define alguns requisitos para a concessão deste benefício fiscal. Desta forma, para atingir a isenção o veículo adquirido deve ter o preço máximo na nota fiscal de R$ 70.000,000 (setenta mil reais).

Deverá permanecer na propriedade do beneficiário por pelo menos dois anos e não pode ter requerido outra isenção durante este período.

O veículo deve ter motorização máxima de 2.0 litros cilíndricos e no caso de taxistas, este deve ter exercido a função por no mínimo 1 (um) ano

.

Já o IOF (Imposto Sobre Operações De Crédito, Câmbio E Seguro, Ou Relativas A Títulos Ou Valores Mobiliários) será concedido uma única vez para cada contribuinte, os veículos deverão ter potência máxima de 124 HPs, ser de produção nacional e o adquirente necessariamente deverá permanecer com o veículo pelo período mínimo de 3 anos. A concessão do IOF será cumulado com a concessão da Isenção do IPI (Imposto sobre a Produção Industrial)

Para a concessão do IPI a legislação não possibilita que se conceda a isenção por período inferior à 02 (dois) anos do último benefício. Esta isenção também não se aplica à modalidade de aquisição por Leasing

Quais Documentos são necessários:

IPI/IOF

Deficientes:

– Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível com o valor total dos veículos a serem adquiridos, em nome da cooperativa.

– Laudo de avaliação Médica

– Cópia RG

– Cópia CNH do adquirente ou condutor autorizado

– Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN.

Taxistas:

– Cópia RG e CPF;

– Cópia da CNH que conste a informação de que o condutor utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada

– Dados do veículo anterior, adquirido com isenção de IPI há mais de 2 (dois) anos (cópia da nota fiscal de aquisição, número da placa, número do chassi e número da permissão concedida pelo Poder Público), exceto quando se tratar da primeira aquisição;

– Ato constitutivo da cooperativa e das respectivas alterações, se houver;

– Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF);

– Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatível com o valor total dos veículos a serem adquiridos, em nome da cooperativa.

IPVA/ICMS:

Condutor deficiente físico:

RG/CPF

Laudo da perícia médica fornecido pela Comissão de Exames Especiais para Portadores de Deficiência Física do DETRAN-MG -, especificando o tipo de defeito físico e atestando a sua total incapacidade para dirigir veículo comum,

Habilitação de Veículo Adaptado

Deficiente físico ou visual não condutor

RG/CPF

Laudo de avaliação original emitido por equipe médica (pelo menos um médico especialista) de Instituição pública ou privada filiada ao SUS

CNH dos condutores autorizados pelo requerente

Deficiente Mental Severo, Profundo ou Autista não condutor

RG/CPF

Laudo de avaliação original emitido por médico especializado e psicólogo de Instituição pública ou privada filiada ao SUS

CNH dos condutores autorizados pelo requerente

Diante destas situações, o fisco isenta os tributos buscando compensar às desigualdades e incentiva determinadas atividades econômicas e é bom que os que tem este direito saibam quando e como usá-los.

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