DENTISTA pode ser MEI?
Início de carreira é desafiador para qualquer profissional. Exige muitas tomadas de decisões que por vezes são arriscadíssimas e podem custar o sucesso ou levar ao fracasso de toda uma caminhada.
Muitos profissionais estão ingressando em um mercado para exercerem o sonho que acaba de se realizar: sua formatura em odontologia.
Ainda hão de vir diversas fases. A especialização em regra é o próximo objetivo a ser alcançado, no entanto, até que se conclua muitos odontólogos buscam iniciar os trabalhos como clínico-geral.
Antes de começar a devolver milhares de sorrisos por aí vem a primeira decisão a ser tomada: COMO VOU ABRIR AS PORTAS DE MEU CONSULTÓRIO? Quanto custa abrir meu negócio? Preciso de autorização? Será que pagarei muitos impostos?
Sabe porquê essa é a principal dúvida de milhares de profissionais? Medo da burocracia e de gastar muito dinheiro com isso!
Sabemos também que quem está iniciando ainda está sem muita grana, afinal de contas, até ontem ele era um universitário.
Daí iniciam-se as busca por informação. Posso trabalhar com meu próprio CPF? Qual a forma mais barata de abrir uma empresa? A prefeitura precisa ficar sabendo do meu novo negócio?
Diversos profissionais que querem iniciar um peque no negócio iniciam pelo MEI e vamos detalhar melhor pra você se você pode ou não ser um MEI.
O QUE É UM MEI?
Objetivando tirar trabalhadores da informalidade, foi editada, aprovada e publicada a Lei 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Micro Empresa de Pequeno Porte.
Sua sigla representa Micro Empreendedor Individual e garante a legalização de mais de 400 profissões que antes não eram previstas por regimento próprio, ou seja, o MEI foi criado para tirar da informalidade diversos profissionais dando à eles a possibilidade de se formalizarem, recebendo tratamento diferenciado e favorecido e se caracterizando como empresas com seu próprio CNPJ.
O MEI pode conceder diversos benefícios aos seus empresários como os seguintes:
A desburocratização do MEI é tão eficiente que ao realizar seu cadastro através do sitio do MEI você tem seu número de CNPJ emitido na hora, isso em menos de 20 minutos.
Como visto acima, o MEI garante aos empresários alguns benefícios previdenciários como Auxílio Doença e Auxílio Maternidade, tornando-se uma opção bem viável, uma vez que se tornam segurados do INSS mediante quaisquer imprevistos.
Além do mais, a contribuição mensal do Simples Nacional, já com a correção do valor do salario mínimo para 2025 em R$1518,00, está entre R$ 76,90 (setenta e seis reais e noventa centavos) para empresários do comércio e R$ 80,90 (oitenta reais e noventa centavos) para prestadores de serviços.
Ou seja, estamos diante de uma natureza jurídica muito atrativa. No entanto empresários do MEI tem alguns requisitos do MEI a serem cumpridos e que pode restringir esta opção por muitos empresários e caso haja o descumprimento o empreendedor incorrerá no desenquadramento desta modalidade.
Esta é uma categoria muitíssimo atrativa e bem diferenciada das demais, uma vez que trata-se de uma porta para profissionais informais acessarem a legalização de toda a sua atividade, logo não pode ser disponibilizada para todos os ramos e atividades econômicas.
Para tanto, existe uma lista exaustiva de atividades que podem aderir a este tratamento diferenciado. Ou seja, apenas as atividades inscritas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 2018 podem optar por esta modalidade empresarial.
E a limitação à opção desta modalidade é bem compreensível: dar à trabalhadores autônomos a regulamentação necessária para exercer formalmente tal atividade permitindo à este a equiparação a uma pessoa jurídica.
Então em resumo, o MEI é uma natureza jurídica de tratamento diferenciado que garante benefícios, com apuração e recolhimento de imposto por uma forma muito simplificada e de fácil acesso aos profissionais autônomos informais.
Mas voltemos agora à dúvida principal: Dentistas podem ter um MEI?
E conforme abordamos acima, NÃO!
Não é permitido ao dentista constituir um MEI, uma vez que este já possui uma regulamentação própria de sua profissão (lei 5.081/1966), com regras já definidas pela classe e inclusive com um órgão representativo da categoria: o CFO (Conselho Federal de Odontologia)
POSSO TRABALHAR COMO PESSOA FÍSICA?
Agora, se como MEI você está impedido de atuar, resta escolher outras formas de sua atuação profissional.
Sua profissão lhe possibilita optar por trabalhar na forma de um profissional liberal, utilizando seu próprio CPF.
O Profissional Liberal é aquele que possui formação acadêmica ou técnica de uma área específica. Logo o dentista, o contador, o advogado, quando não constituem uma sociedade, utilizam-se de sua capacidade técnico-intelectual para exercerem suas profissões de maneira liberal.
Isso é possível pois suas atividades estão regulamentadas, ou seja, já foram legalizadas e possuem exigências específicas para sua atuação.
Para exercer suas atividades o profissional deverá obrigatoriamente obter um cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), por ser esta uma exigência da Anvisa.
Este cadastro é realizado junto à Secretaria Municipal de Saúde ou pela Secretaria Estadual de Saúde
COOPERATIVAS:
Também é possível desenvolver suas atividades em cooperação, ou seja, prestando serviços como cooperado de uma cooperativa de serviços odontológicos.
O sistema de cooperativismo nada mais é que a união dos profissionais de uma determinada área com a finalidade de, em esforço conjunto, o desenvolvimento de suas atividades em benefício comum de todos os seus cooperados.
O profissional que passa a integrar o quadro de uma cooperativa ao ingressar, integraliza um valor denominado quota que passa a compor o capital da referida cooperativa.
Os cooperados possuem vantagens como convênio, descontos e custeios especiais.
Assim como em uma empresa que distribui lucros ou absorve prejuízos, as cooperativas também realizam um balanço com as sobras (como denomina-se o lucro) ou as perdas. Dessa forma, conforme o caso, a cooperativa pode distribuir seus resultados com os cooperados após apreciação de assembleias.
Para saber se uma cooperativa aceita também Pessoas Jurídicas como associados é necessário consultar diretamente à cooperativa de seu interesse, mas em regra, há a aceitação de pessoas jurídicas necessitando que estas tenham como atividades econômicas as mesmas praticadas pelas pessoas físicas, que no seu caso, atividade de odontologia e afins.
As cooperativas são uma forma de disponibilizar aos clientes um leque de prestadores de serviços odontológicos e logicamente, possui mais visibilidade que um profissional isolado.
Desta maneira, os trabalhos que são solicitados à cooperativa são repassados aos cooperados para serem atendidos. Em contrapartida, o cooperado deve contribuir mensalmente com uma taxa administrativa para a continuidade dos trabalhos. Dessa maneira, há existe uma cooperação, onde o cooperado empenha seus esforços para a manutenção da cooperativa e esta contribui para o fortalecimento dos seus membros.
QUAIS SÃO MINHAS OPÇÕES PARA ABRIR UM CNPJ?
As pessoas jurídicas são entidades dotadas de direitos e obrigações e é um sujeito abstrato, inscrito sob um registro de Pessoa Jurídica.
Portanto, a abertura de uma empresa significa dar vida a uma nova personalidade, distinta da pessoa de seus sócios ou seus titulares.
Afim de exercer sua profissão de dentista, você detem a opção de ajuntar-se com outras pessoas e constituir esta empresa ou constituí-la na forma de firmas individuais.
Vou explanar sobre suas opções:
SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)
A Sociedade Limitada é o tipo mais comum utilizado na constituição de empresas.
Consiste na composição de dois sócios ou mais, que ingressam com suas quotas sociais, que passa a integrar o capital social da sociedade.
Além disso, esta opção não necessita de um aporte muito alto de capital social, podendo ingressar com qualquer valor de capital.
No entanto, empresas com baixo capital social tem um limite de crédito e financiamentos restringidos pelos bancos e você vai entender o porquê.
Acontece que este tipo de sociedade, detém limitação de responsabilização de seus atos, ou seja, apenas a empresa responde pelos atos praticados em seu nome, por seus funcionários ou sócios.
Assim, as dívidas contraídas pela sociedade são exclusivamente de responsabilidade de sua sociedade, então, empréstimos e financiamentos realizados e não quitados sofrerão execução até o limite de seu capital social. Então não há segurança para um banco disponibilizar crédito se a empresa não tem patrimônio para honrar seus compromissos.
Quanto à responsabilidade, existem algumas exceções como em caso de dolo por parte dos sócios, com o intuito de fraudar o fisco ou instituições financeiras, momento o qual poderá haver o afastamento da personalidade jurídica da empresa para alcançar e responsabilizar os sócios.
EMPRESÁRIO IDIVIDUAL
Diferentemente da sociedade limitada, que é composta por no mínimo um sócio, o Empresário Individual (empresário ou firma) é um tipo societário encontrado para quem também não detém um alto valor de capital para ingressar, bem como não tem interesse em constituir um sócio para seu negócio, ou seja, quer ser único dono da empresa.
Como informado acima a sociedade limitada tem a proteção da pessoa dos sócios e apenas a empresa responde por suas atividades e/ou dívidas contraídas.
No Empresário Individual, não existe esta proteção, uma vez que a firma não possui grande capital afim de suportar as responsabilidades assumidas por seus representantes.
Dessa maneira, o Empresário Individual não tem proteção de patrimônio dos sócios sendo uma via pouco viável a ser escolhida entre os empreendedores.
Além de tudo isso, o Empresário Individual nada mais é que uma pessoa física portando um CNPJ, logo, se houver o falecimento desta pessoa física, a empresa não se sustenta pois perde seu objeto principal e não é possível a transmissão do negócio aos herdeiros.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
A SLU, conhecida como Sociedade Unipessoal, apesar de ter a indicação de sociedade, não precisa de sócios, para abertura, pois é formada por uma única pessoa.
Neste caso, temos uma pessoa natural que, sendo única titular (dona do negócio) não possui outros sócios.
A empresa tem a responsabilidade de direitos e deveres para si, protegendo os bens dos sócios (casas, terrenos, carros) em caso de inadimplemento de obrigações.
Não existe mais a necessidade de capital mínimo no valor de cem salários-mínimos, como acontecia com a extinta EIRELI.
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SOCIEDADE SIMPLES PURA:
Nesta modalidade, há uma sociedade entre dois ou mais dentistas, não tem caráter empresarial e possui inscrição de Pessoa Jurídica. No entanto a responsabilidade é ilimitada sobre as dívidas sociais, sendo um ponto negativo.
SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
Sociedade entre dois ou mais sócios, sem caráter empresarial. Tanto na Sociedade Simples limitada quanto na ilimitada, o capital de investimento pode ser feito com a prestação de serviço, ou seja, enquanto um sócio investe dinheiro e bens na empresa, o outro contribui com o serviço prestado.
Nestas modalidades, todos os sócios devem cooperar com seus trabalhos para o andamento da empresa, ou seja, não existe sócio minoritário apenas para compor as quotas sociais.
Tanto na Sociedade Simples Limitada quanto na Sociedade Simples Pura poder realizar o recolhimento do ISS (imposto sobre serviços) fixo sobre cada profissional habilitado que componha a sociedade.
Assim, os profissionais poderão escolher entre tributar sobre o faturamento de cada serviço ou pagar um valor estipulado por cada dentista que componha a sua sociedade. Este valor comumente é cobrado anualmente, semestralmente ou trimestralmente, variando entre prefeituras.
Além destas 5 opções ainda temos outros tipos societários que já não são comuns de utilização no seu ramo de negócio, então vamos nos limitar até aqui.
Mas e o imposto?
Olha,
E aí, viu quantas possibilidades existem para você iniciar sua profissão?
Fique sempre atento às nossas redes sociais e descubra qual o melhor enquadramento tributário para seu negócio.
A abertura de um novo negócio é algo sério e demanda responsabilidade em sua constituição.
A escolha errada pode limitar seu crescimento e despencar seus resultas. Por isso você necessita de uma gestão contábil especializada em seu ramo de atuação para auxiliá-lo na sua caminhada e nós da Lider Executive estamos a disposição para assessorá-lo.
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