Você que é transportador autônomo ou empresário deste seguimento, já pensou em como aumentar seu ganho com os fretes, pagando menos tributos de forma legal?
Você já conhece as novas exigências para contratação de motoristas?
Você já sabe que poderá indicar o nome do condutor habitual do veículo, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer?
Pois bem, estas são algumas das novidades para este importante setor de nossa economia, que poderão melhorar os resultados do seu negócio, se bem assessorado por profissional com especialidade neste seguimento, haja vista que o Brasil, além de ser um dos países com maior carga tributária, ainda impõe dificuldades, e, complexidades na apuração destes valares a pagar, com as denominadas obrigações acessórias (que são as entregas de declarações, informativos, etc) o que requer muita atenção e preparo, para que uma possível economia, não venha gerar desembolsos futuros, que chamamos de passivos tributários ou trabalhistas.
Pensando em você, transportador autônomo, cooperado, proprietário ou sócio de empresa de transportes de cargas, vamos neste artigo, passar informações importantes, demonstrando algumas das possibilidades de melhorar o seu ganho!
Estamos no mês de novembro, sendo o momento adequado para um estudo minucioso que possa dar segurança para melhor opção quanto ao regime tributário a ser adotado para as empresas de modo em geral, sendo o foco desta abordagem, as transportadoras.
O setor de transporte de cargas é um dos setores com maior carga tributária se comparado a outros setores, no entanto, é também um seguimento com as maiores oportunidades de planejamento fiscal, com redução significativa de pagamento de impostos e encargos, e, consequente aumento na lucratividade, conforme demonstraremos.
Na esfera federal existem três tipos de tributação, sendo: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
É bom lembrar que a carga tributária envolve não só os tributos federais, como Imposto de Renda, COFINS e o PIS, mas também os tributos estaduais e municipais.
Ainda tem se as licenças, que não deixam de ser um tributo. Para se fazer transporte, é necessário tirar várias licenças, seja da sede da empresa, seja dos caminhões utilizados na prestação dos serviços, como, por exemplo, ANTT, Taxa de incêndio, IPVA, as taxas de licenciamento dos veículos, que têm um peso considerável, principalmente para os grandes protistas, além do ICMS.
No campo municipal, tem se o ISS o IPTU, que tem um impacto relevante, para empresas de transportes que operam com grandes armazéns, para guardar cargas e caminhões.
Assim, tudo somado, podemos afirmar sem medo de errar, de que de fato “o governo é o sócio majoritário” do negócio, pois a carga tributária ultrapassa de 50% do faturamento.
Com estas considerações, voltando aos tipos de tributação, necessário esclarecer que o SIMPLES trata-se de um regime que unifica todos os impostos em um único documento chamado de DAS, inclusive a chamada CPP – Contribuição Previdenciária Patronal, contudo, este regime não permite a empresa usufruir de benefício fiscal no pertinente ao ICMS, que se aplica tão somente aos regimes do lucro presumido e real, assim como a possibilidade de opção pela desoneração da folha de pagamento.
Já o lucro presumido, que como o próprio nome indica, presume-se que o lucro líquido da atividade de transporte de cargas como sendo de 8%, quando estudos e pesquisas apontam, que na maioria das transportadoras, estão
com margem liquida inferior a este percentual, devendo ainda considerar que nesta sistemática não se pode aproveitar os créditos de Pis e Cofins.
No outro regime, lucro real, a tributação é sobre o lucro apurado pela contabilidade da empresa, ou seja, o lucro que efetivamente se obter com alguns ajustes definidos por lei.
Portanto, o governo, impõe um controle bem maior com mais exigências no pertinente a contabilidade da empresa, a fim de verificar se todo o lucro está realmente sendo oferecido para tributação, de forma que requer da empresa controles internos mais consistentes referentes ao financeiro e administrativo.
Ainda um aspecto relevante na sistemática do lucro real, é a possibilidade de aproveitar os credito de PIS e COFINS, em que pese as alíquotas sejam superiores (1,65% e 7,6%, respectivamente). Alguns exemplos da possibilidade de apropriação dos créditos são: Fretes terceirizados ou frota própria (combustível, lubrificantes, peças, pneus); custos com manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na transportadora; Créditos Pedágio e Vale-pedágio; relativos aos seguros de carga, monitoramento da frota; etc
Forçoso concluir que o regime do lucro real não é “simples”, mas é possível e pode resultar em significativa economia e melhoras nos ganhos, quando devidamente e previamente analisado os números de cada empresa na elaboração de um consistente planejamento tributário.
Partindo para a esfera estadual, cabe informar dois pontos relevantes, sendo o primeiro quanto a possibilidade da opção pelo credito presumido de 20% sobre o total do imposto a recolher, e o segundo quanto aos benefícios fiscais que só podem ser utilizados nos regimes do lucro presumido e lucro real.
Havendo ainda a realização de fretes dentro do município, necessário atentar para o pagamento do ISSQN de acordo com a legislação da prefeitura local.
No que tange a área trabalhista, convém destacar a possibilidade de optar pela desoneração da folha de pagamento, que substitui a forma de apuração da CPP, substituindo a base salarial, pela aplicação de percentual de 1,5% sobre o faturamento.
Importante destacar as opções de redução de base de cálculo tanto para contribuição previdenciária quanto do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente no pagamento de autônomos.
Ainda nesta seara, um lembrete de recente mudança no tocante a obrigatoriedade do exame toxicológicos dos motoristas.
Por fim, embora muito ainda se tenha para esclarecer, o que faremos nos próximos artigos, informamos que a Lei 13.495, entrará em vigor em noventa dia da publicação, que ocorreu no dia 25 de outubro, pela qual será permitido as empresas proprietárias de veículos e frotas, a indicação do nome do condutor habitual do veículo. Este condutor habitual, no caso o motorista, uma vez indicado, passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer, ficando a empresa dispensada da burocracia de indicar o real infrator condutor em cada autuação que receber, o que já causou diversas multas para empresas de transportes.
Realmente são muitas informações e mudanças para este importante seguimento de nossa economia, portanto, para que você fique tranquilo na direção do seu negócio ou do seu caminhão, busque o apoio de profissionais contadores e advogados com especialização neste seguimento, em função das inúmeras particularidades, conforme restou demonstrado.
Dúvidas? Tenha certeza, fale com a Lider Executive.
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