Artigos mais recentes

Advogado: Como ter um CNPJ?

Muitos advogados iniciam suas carreiras trabalhando por conta própria, como profissionais liberais, por vezes atendem até mesmo em casa os seus clientes.

Mas chega um certo ponto, onde o crescimento é necessário. Tanto para a viabilidade econômica do profissional, quanto para a manutenção dentro da carreira.

Com a correria do dia-à-dia, muitos advogados sequer levantam a hipótese: Preciso de um CNPJ?

Outra problemática é sobre qual a modalidade correta para constituição de uma empresa.

O ramo do direito empresarial e tributário é complexo e vários profissionais preferem focar naquilo que mais tem agregado valor.

Hoje vamos discorrer sobre a necessidade da legalização da sua atividade perante o fisco e o quão benéfico isso pode ser.

Para iniciar nessa carreira tão honrosa, os profissionais se deparam com muitas dificuldades, já que o mercado está recebendo uma concentração muito grande de advogados habilitados.

Mas aqueles que conseguem se destacar e alçar voos começam a sonhar com a legalização do seu escritório, abrindo um CNPJ, contratando uma secretária, enfim deixar seu local bem completinho.

No entanto, dentre várias modalidades de CNPJ qual escolher? E quanto este escritório pagará por mês de impostos?

Daí vem outra dúvida:

Advogado pode ter MEI?

Advogados, assim como médicos, dentistas, psicólogos não podem optar pelo MEI. Isso porque essa profissão já foi regulamentada legalmente e segue seus exigências específicas da advocacia.

MEI significa Microempreendedor Individual e é uma modalidade criada para que profissionais autônomos saíssem da informalidade por não possuírem uma profissão regulamentada.

Foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 e dá um tratamento diferenciado em relação às demais empresas. Desta forma, o MEI pode ter diversos benefícios como os seguintes:

Ø Emissão de Alvarás de maneira facilitada

Ø Benefícios previdenciários;

Ø Preferência em licitações públicas;

Ø Facilidade na abertura de contas bancárias;

Ø Obtenção de créditos e empréstimos bancários;

Ø Emissão de Notas fiscais

Ø Alíquota única de impostos.

De acordo com a resolução CGSN 140/2018, apenas podem ingressar nesta modalidade de tributação as empresas que desempenharem as atividades permitidas no anexo XI.

Logo, qualquer CNAE fora do previsto impede o ingresso ou a permanência nesta modalidade.

Como já dito a atividade de advocacia (CNAE 6911-7/01) não está incluída neste rol.

Por que este regime é tão cobiçado?

O que torna este regime tão requisitado é a simplificação que foi aplicada aos empreendedores, tanto em sua constituição, na legalização e em sua tributação. Ou seja, foi feita para desburocratizar a abertura de uma empresa e sua manutenção mensal.

Acessar o portal do MEI, é possível abrir um CNPJ sem necessitar de auxílio para isso. Em 20 minutos em média o autônomo já sai com o número do CNPJ, obtem status de empresário e tem seu alvará emitido.

Seu faturamento é limitado à R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) em 12 (doze) meses, cerca de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.

O imposto é único. Confira os novos valores para os prestadores de serviços R$80,90 (oitenta reais e noventa centavos) englobando o (INSS + ISS).

Além disso, dentro deste valor já está incluído a alíquota reduzida de 5% sobre o Salário Mínimo que garante ao MEI sua filiação e condição de segurado especial do INSS, que não garante aposentadoria por contribuição, mas alguns benefícios de auxílio doença, auxílio acidentário, auxílio maternidade e aposentadoria por invalidez.

A declaração de imposto é simples e feita mensalmente diretamente pelo sistema do MEI.

PROFISSIONAL LIBERAL

Ao advogado é permitido exercer sua atividade como profissional liberal, utilizando seu próprio CPF.

O Profissional Liberal é aquele que possui formação acadêmica ou técnica de uma área específica e regulamentada. Logo o advogado, quando não constituem uma sociedade, utilizam-se de sua capacidade técnico-intelectual para exercer sua profissão de maneira liberal.

Mas é importante dosar se compensa utilizar seu próprio CPF para receber seus honorários.

Um fator que deve ser considerado é a maneira que você fará o recolhimento do Imposto de Renda. Sabemos que atualmente as alíquotas variam entre 7,5% (sete e meio por cento) e 27,5% (vinte e sete e meio por cento) e são alíquotas progressivas. Quanto mais se ganha, mas se paga.

O fato gerador do Imposto de Renda (IR) é definido pelo artigo 43 do CTN (Código Tributário Nacional):

Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

Logo, o aferir renda de qualquer natureza ou acréscimo patrimonial gera a obrigação da contribuição do Imposto de Renda e o carnê leão é utilizado para arrecadar sobre os rendimentos dos trabalhos sem vínculo empregatício, que no seu caso, são os honorários contratuais e sucumbenciais.

Importante também destacar que a contribuição do INSS deve ser realizada também sobre os mesmos valores informados no carnê leão, respeitando o teto de contribuição da autarquia.

SOCIEDADES SIMPLES

Bem, vale lembrar que a advocacia não tem e nem pode ter natureza comercial ou adotar práticas mercantis. Você já sabe disso!

Mas por esta razão, existe uma grande limitação à constituição de sociedades de advocacia.

Empresários podem escolher entre Firma Individual, Sociedade Limitada ou SLU, os advogados podem limitar-se apenas à Sociedade Simples Pura ou Sociedade Unipessoal de Advogados.

As sociedades simples são voltadas para questões intelectuais e costumam ser formadas por profissionais de um mesmo ofício. Em outras palavras, se destinam à prestação de serviços de advocacia, e não visam unicamente ao lucro.

Os profissionais devem seguir regulamento ético próprio para registro da sociedade. A razão social deverá conter o nome de um dos sócios, parte dos nomes dos sócios ou até mesmo de sócio falecido caso autorizado em contrato social e não podem ser voltados à comercialização dos serviços.

O registro da sociedade é realizado diretamente pela Ordem dos Advogados do Brasil da seccional de atuação da sede.

Esta sociedade é composta por dois ou mais profissionais, deve obrigatoriamente estar registrada como uma sociedade e recolher a referida anuidade apartada da anuidade dos sócios.

A responsabilidade da sociedade é objetiva e dos sócios subsidiária, ou seja, em caso de danos causados à clientes, decorrentes de ação ou omissão, os bens da sociedade se dissolverão primeiro e caso não sejam suficientes alcançarão os bens dos sócios advogados. Isso não exime os profissionais das suas responsabilizações disciplinares.

Sociedade Individual de Advocacia.

Assim como empresários podem optar por Ingressar sozinhos através da SOCIEDADE UNIPESSOAL, portanto, o advogado que queira atuar sozinho não necessita fazê-lo como profissional liberal, podendo optar pela Sociedade Individual de Advocacia e passar a atuar através de um CNPJ.

Deverá então constituir uma Sociedade Individual de advocacia, procedendo seu registro junto à OAB Seccional do local de atuação.

Quanto à responsabilidade do escritório e do titular permanecem semelhantes a de Sociedade Simples devendo obedecer à todas as normas anti-mercantis do ramo de advocacia valendo sempre a citação de Ruy Barbosa: “Não faça da sua banca balcão”

Ainda que haja bastante limitação, as sociedades de advogados, seja simples ou individual ainda possui característica de empresa, e deve ser administrada como tal. Seu CNPJ confere à você a mesma possibilidade dada à outras empresas, como a concessão de crédito mais facilitado e com margem melhor e a possibilidade de participar de licitações para prestação de serviços.

Quanto à possibilidade de tributação explanaremos num próximo artigo no blog, fique atento e veja como você pode reduzir tributos apenas com a escolha certa do tipo societário e opção tributária.

A abertura de um novo negócio é algo sério e demanda responsabilidade em sua constituição.

A escolha errada pode limitar seu crescimento e despencar seus resultas. Por isso você necessita de uma gestão contábil especializada em seu ramo de atuação para auxiliá-lo na sua caminhada e nós da Lider Executive estamos a disposição para assessorá-lo.

Conteúdo